Ação urgente: Candidatos aprovados enfrentam reprovação automática por cláusula meramente formal — sem justificativa técnica, financeira ou jurídica.
Requerimento Administrativo · Comissão de Aprovados 2026

O Paradoxo do
Concurso 2026:
vagas sobram,
candidatos são
reprovados.

A Câmara projeta mais de 769 cargos vagos até 2030. O edital fixa apenas 70 aprovados no cadastro de reserva por cargo. Uma restrição sem amparo técnico, financeiro ou jurídico.

Role para explorar os dados
Custo do concurso
R$ 7,1M
Contrato Nº 2025/431.0 — Cebraspe
Total de inscritos
86.234
Provas em todas as capitais do país
Cargos vagos hoje
488
Analistas + Técnicos — dados oficiais
Projeção de vagas até 2030
769
Aposentadorias + cargos já vagos
Vagas no edital (por cargo)
70
Imediatas + Cadastro de Reserva fixado
Custo adicional da retificação
R$ 0
Nenhuma nova etapa necessária
Dashboard de Impacto

O Déficit de Pessoal em Números

Dados oficiais da Câmara dos Deputados revelam uma discrepância alarmante entre o que o edital prevê e a necessidade real de recomposição do quadro funcional até 2030.

Cargo 1 — Analista Legislativo
Analista Legislativo
Especialidade: Processo Legislativo e Gestão
188
Cargos projetados vagos até 2030
Vagas no edital
70
Vagos atualmente
67
Aposentadorias
121
Total 2030
188
Cobertura do edital: 37,2% — menos de 4 em cada 10 cargos que estarão vagos até 2030.
Cargo 2 — Técnico Legislativo
Técnico Legislativo
Especialidade: Assistente Legislativo e Administrativo
581
Cargos projetados vagos até 2030
Vagas no edital
70
Vagos atualmente
421
Aposentadorias
160
Total 2030
581
Cobertura do edital: 12,0% — apenas 1 em cada 8 cargos que estarão vagos até 2030.
Escala proporcional — base 100 = projeção máxima

Vagas no Edital vs. Necessidade Real

Visualização proporcional comparando oferta do edital com a demanda projetada pela Câmara.

Analista Legislativo

Vagas no Edital70
Cargos Vagos Atualmente67
Aposentadorias Previstas121
Total Projetado 2030188

Técnico Legislativo

Vagas no Edital70
Cargos Vagos Atualmente421
Aposentadorias Previstas160
Total Projetado 2030581
Visualização de Dados

Análise Gráfica

Os gráficos evidenciam a discrepância entre o que o edital prevê e a real necessidade de pessoal da Câmara dos Deputados.

Cargo 1
Analista Legislativo — Necessidade vs. Edital
Vagas no edital × cargos vagos × projeção 2030
Vagas: 70. Vagos: 67. Projeção: 188.
Vagas Edital
Vagos Atual
Projeção 2030
Cargo 2
Técnico Legislativo — Necessidade vs. Edital
Vagas no edital × cargos vagos × projeção 2030
Vagas: 70. Vagos: 421. Projeção: 581.
Vagas Edital
Vagos Atual
Projeção 2030
Histórico
Concurso 2023 × Concurso 2026 — Analista Legislativo
Total de classificados por edital. A lista de 2023 se esgotou em menos de um ano.
2023: 250. 2026: 70.
Vagas Imediatas
Cadastro de Reserva
Item 4 do Edital

Distribuição das Vagas

Distribuição por cargo e categoria de cota, conforme o edital do concurso público da Câmara dos Deputados 2026.

Cargo Vagas Imediatas Cadastro de Reserva
ACPCDPPPIPQTotal ACPCDPPPIPQTotal
Analista Legislativo — Processo Legislativo e Gestão2229113522291135
Técnico Legislativo — Assistente Legislativo e Administrativo2229113522291135
Total Geral444182270444182270

AC: Ampla Concorrência · PCD: Pessoa com Deficiência · PP: Pretos e Pardos · PI: Pessoa Indígena · PQ: Pessoa Quilombola

Análise Histórica

Concurso 2023 vs. Concurso 2026

O concurso de 2023 demonstrou empiricamente que o cadastro de reserva é insuficiente, esgotando-se em menos de um ano. O edital de 2026 reduz o total de classificados em 72%.

Concurso 2023 — Analista Legislativo
Vagas imediatas33
Cadastro de reserva217
Total de classificados250
Nomeações efetivas< 100
Lista esgotada em< 1 ano
Concurso 2026 — Analista Legislativo
Vagas imediatas35
Cadastro de reserva35
Total de classificados70
Redução vs. 2023−72%
Relação com sobra de 2023Menos da metade
O quantitativo do cadastro de reserva no concurso de 2026 representa menos da metade das vagas que sobraram no concurso de 2023 — que já havia se esgotado em menos de um ano após a homologação.
Redação do Edital

A Cláusula de Barreira — Antes e Depois

O requerimento propõe alterações pontuais nos itens 4, 11.7 e 11.7.2 do edital — sem qualquer custo adicional nem obrigação de nomeação automática.

Redação Atual — Problemática
Item 11.7
O edital de resultado final contemplará os candidatos aprovados, ordenados por cargo, dentro dos quantitativos previstos no item 4.
Item 11.7.2
Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados.
Consequência: Candidatos aprovados nas provas objetivas e discursivas, com desempenho suficiente, são formalmente excluídos apenas por não caberem no exíguo quantitativo fixado.
Redação Proposta — Retificação
Item 11.7 (sugerido)
O edital de resultado final contemplará os candidatos aprovados, ordenados por cargo, dentro dos quantitativos do item 4 (vagas imediatas e cadastro de reserva).
Item 11.7.2 (sugerido)
Os candidatos que não tenham atingido nota mínima estarão automaticamente reprovados no concurso público.
Resultado: Todos os candidatos com mérito demonstrado permanecem classificados no cadastro de reserva, sem gerar obrigação de nomeação.
Novo Item 4.2: Os candidatos aprovados conforme os subitens 8.11.5 e 9.7.8, mas não classificados dentro das vagas imediatas, formarão o cadastro de reserva — sem limitação de quantitativo — podendo ser aproveitados conforme necessidade e conveniência da Administração durante o prazo de validade do concurso.
Investimento Público

O Custo do Concurso

Com R$ 7,1 milhões investidos, a retificação não gera qualquer custo adicional — maximizando o aproveitamento de todo esse investimento público.

Valor do Contrato
R$ 7.111.901,70
Cebraspe — Contrato Nº 2025/431.0
Total de Inscritos
86.234
Provas em todas as capitais do Brasil
Custo da Retificação
R$ 0
Nenhuma nova etapa ou correção
Nomeações Previstas 2026
120
Já no planejamento institucional
Escopo contratado com o Cebraspe
Provas Objetivas
Elaboração e aplicação em todo o Brasil
Provas Discursivas
Elaboração e correção especializada
Processamento de Recursos
Análise e resposta a todos os recursos
Resultado Final
Lista classificatória já contratada
Conclusão: A retificação não implica nomeação automática, não gera impacto financeiro imediato e não amplia obrigações da Administração. A consolidação da lista classificatória já está contratada de qualquer forma.
Fundamentação

Por Que a Retificação é Necessária

Argumentos técnicos, financeiros e jurídicos convergentes — que preservam integralmente a discricionariedade da Administração Pública.

01
Déficit real e documentado
Dados oficiais apontam 488 cargos vagos hoje e projeção de 769 até 2030 — mais de 10 vezes o cadastro de reserva previsto no edital.
02
Lição do concurso de 2023
A lista de aprovados de 2023 se esgotou em menos de um ano. O edital de 2026 reduz o total de classificados em 72%, agravando o problema.
03
Sem custo adicional
Nenhuma nova etapa ou correção é necessária. A lista será consolidada pelo Cebraspe de qualquer forma — a retificação é puramente formal.
04
Sem nomeação automática
Classificação no cadastro de reserva não gera direito subjetivo à nomeação — apenas expectativa de direito. A discricionariedade da Administração é preservada.
05
Precedente jurídico recente
A SEFAZ-PI retirou a cláusula de barreira em março de 2026 (Edital Nº 15/2026), demonstrando plena viabilidade jurídico-administrativa.
06
Eficiência e economicidade
Candidatos avaliados e aprovados não devem ser descartados por limitação formal sem fundamento. O interesse público exige máximo aproveitamento do certame.
Amparo Constitucional

Princípios que Fundamentam o Pedido

A retificação está em plena consonância com os princípios que regem a Administração Pública Brasileira, conforme a Constituição Federal.

Eficiência
Economicidade
Razoabilidade
Moralidade
Interesse Público
Segurança Jurídica
Isonomia
Impessoalidade
Linha do Tempo

Contexto e Cronologia

Como chegamos ao cenário atual e o que está em jogo no prazo de validade do concurso.

2023
Concurso Câmara dos Deputados 2023
Analista Legislativo: 33 vagas imediatas e 217 no cadastro de reserva (total: 250). Menos de 100 nomeações. A lista se esgotou em menos de um ano após a homologação — evidenciando a insuficiência da reserva.
2025
Publicação do Edital do Concurso 2026
Edital lançado com 35 vagas imediatas e apenas 35 cadastros de reserva por cargo (total: 70) — 72% a menos que o concurso anterior. Contrato com Cebraspe: R$ 7.111.901,70. Item 11.7.2 prevê reprovação automática dos excedentes.
2025–2026
Aplicação das Provas
86.234 candidatos inscritos. Provas objetivas e discursivas aplicadas em todas as capitais do país com elevada complexidade logística e operacional.
Março / 2026
Precedente: Retificação SEFAZ-PI
A Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí (Edital Nº 15/2026) retifica seu edital para remover a cláusula de barreira, estabelecendo precedente administrativo relevante para o pedido da Câmara.
2026
Requerimento de Retificação — Comissão de Aprovados
A Comissão de Aprovados 2026 apresenta formalmente o requerimento solicitando a retificação dos itens 4, 11.7 e 11.7.2 do edital para afastar a cláusula de barreira e ampliar o cadastro de reserva.
Até 2030
Prazo de Validade do Concurso
188 cargos de Analista e 581 de Técnico deverão estar vagos. A ampliação do cadastro de reserva garantiria cobertura adequada sem necessidade de novo certame milionário.
Requerimento Formal

O Pedido da Comissão

Quatro requerimentos objetivos, sem geração de custo, preservando integralmente a discricionariedade da Administração e promovendo o interesse público.

1
Retificação do Item 4 do Edital
Manutenção das 35 vagas imediatas por cargo, com inclusão de novo subitem 4.2 estabelecendo que todos os candidatos aprovados além das vagas imediatas formarão o cadastro de reserva sem limitação de quantitativo.
2
Retificação do Item 11.7
Inclusão da expressão "(vagas imediatas e cadastro de reserva)" para deixar explícito que a lista final contempla ambas as categorias, sem limitar artificialmente o número de candidatos aprovados classificados.
3
Retificação do Item 11.7.2
Substituição da cláusula de barreira por critério meritório: somente serão reprovados os candidatos que não atingirem a nota mínima — não aqueles que simplesmente ficaram fora do exíguo quantitativo fixado.
4
Aproveitamento durante o prazo de validade
Possibilidade de aproveitamento dos candidatos aprovados durante o prazo de validade do concurso, conforme a necessidade e conveniência da Administração, sem qualquer obrigação de nomeação automática.